O Parlamento Europeu adotou a 13 de março novas regras para reduzir os desperdícios associados aos setores alimentar e têxtil na União Europeia, no âmbito da proposta de revisão da Diretiva-Quadro sobre Resíduos.
O objetivo é contribuir para controlar o impacto ambiental e climático destes setores, que envolvem utilização intensiva de recursos, reforçando a prevenção de resíduos e incentivando a aposta em estratégias de reutilização e reciclagem de produtos.
Em causa estão metas mais ambiciosas associadas à redução de resíduos e ao alargamento do regime de responsabilidade do produtor, até aqui aplicado à gestão dos desperdícios de embalagens, baterias, e equipamentos elétricos e eletrónicos, também à atividade têxtil.
Em termos de metas, a proposta adotada envolve a redução de resíduos até ao final de 2030 de pelo menos 20% na transformação e produção alimentar, e 40% per capita no retalho, restauração, serviços ligados à alimentação, e agregados familiares, com a avaliação pela Comissão Europeia da pertinência do aumento destes objetivos em 30% e 50%, respetivamente, para 2035.
Têxteis, vestuário e calçado obrigados a recolha seletiva de resíduos
As novas regras envolvem ainda a aplicação do regime de responsabilidade do produtor ao setor têxtil, passando a exigir que os produtores assumam os custos com a recolha, triagem e reciclagem dos produtos, em termos da gestão do fluxo de resíduos.
Os novos requisitos abrangem produtos relacionados com vestuário e acessórios, cobertores, roupas de cama, cortinas, chapéus, calçado, colchões e tapetes, incluindo outros artigos que contenham têxteis, como couro, borracha ou plástico.
De acordo com dados revelados pela Comissão Europeia, por ano, a UE produz aproximadamente 12,6 milhões de toneladas de resíduos têxteis, sendo 5,2 milhões de toneladas destes provenientes do setor do vestuário e calçado. Além disso, são desperdiçados cerca de 60 milhões de toneladas de alimentos na UE, pelo que é urgente acelerar os princípios da circularidade, com a adoção de estratégias mais sustentáveis e amigas do ambiente.
Novo quadro regulatório europeu
Estas medidas fazem parte de um quadro regulatório mais vasto, integrado na estratégia europeia para a sustentabilidade, que está a marcar a forma como as empresas se devem posicionar em termos de mercado.
Para além do desempenho financeiro, as empresas são também chamadas a demonstrar a forma como têm o seu negócio alinhado com os critérios de sustentabilidade nas vertentes ambiental (E), social (S) e de governação (G), à luz da diretiva CSRD ‘Corporate Sustainability Reporting Directive’.
Consulte aqui o espaço de conhecimento IAPMEI sobre o tema e fique a compreender melhor o quadro regulamentar associado à transição ESG e às Finanças Sustentáveis.
Fonte: IAPMEI em 18.03.2024
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